As entidades abrangidas pelo presente decreto-lei devem, no prazo máximo de 18 meses após a sua entrada em vigor, adaptar os seus sistemas eletrónicos para suportar os fluxos de informação previstos no presente decreto-lei e interligá-los com a JUL de acordo com o referencial de interoperabilidade publicado.
Artigo 27.º — Período de adaptação
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019