As referências existentes na legislação em vigor à Janela Única Portuária e à Base de Dados Nacional de Navegação Marítima têm-se por efetuadas, para todos os efeitos legais, à JUL.
Artigo 29.º — Referências legais à Janela Única Portuária e à Base de Dados Nacional de Navegação Marítima
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019