- 1 -O presente diploma estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.
- 2 -O objectivo da resposta prosseguida através das amas é a colaboração com as famílias no acolhimento das crianças, proporcionando-lhes, num ambiente familiar, as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral.
Artigo 1.º — (Âmbito e objectivo)
Vigente desde: 17/05/1984
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Em vigor desde 17/05/1984