- 1 -As crianças a admitir neste serviço deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Terem idade superior a 3 meses e inferior a 3 anos, salvo em casos excepcionais devidamente analisados;
- b)Não sofrerem de qualquer doença infecto-contagiosa;
- c)Ausência ou impossibilidade por parte dos pais de assegurar aos filhos os cuidados necessários.
- 2 -São condições preferenciais na admissão das crianças:
- a)Fragilidade física ou emocional ou maior dificuldade de adaptação à permanência em estabelecimento de primeira infância;
- b)Outras situações sociais específicas para as quais este serviço seja a resposta mais aconselhável para as necessidades da criança;
- c)Acolhimento de irmão pela mesma ama;
- d)Residência ou trabalho dos pais na área em que são prestados os serviços da ama.
- 3 -Para efeitos de admissão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição;
- b)Cédula pessoal;
- c)Atestado médico comprovativo de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa;
- d)Certificado de vacinas actualizado;
- e)Declaração dos rendimentos do agregado familiar.
Artigo 10.º — (Condições e requisitos para a admissão de crianças)
Vigente desde: 17/05/1984
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Em vigor desde 17/05/1984