Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 138/86, de 14 de Junho (contas «poupança-reformados»)
Depositantes
Isenções fiscais
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 17 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.