Os benficiários não podem adquirir direitos por prescrição ou acessão imobiliária sobre os prédios expropriados ou nacionalizados.
Artigo 10.º — Prescrição e acessão imobiliária
Vigente desde: 26/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1991