É revogado o Decreto-Lei n.º 63/89, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 9 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Tabela anexa
(ver documento original)