- 1 -A Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) tem por missão fundamental o conselho económico e técnico do Ministro das Finanças em matéria de política macroeconómica tendo por base a investigação científica teórica e aplicada no domínio da economia, bem como o acompanhamento da conjuntura económica numa perspectiva de antecipação da evolução dos principais agregados macroeconómicos, permitindo a definição das políticas adequadas à prossecução dos objectivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico.
- 2 -Compete à DGEP, designadamente:
- a)Realizar trabalhos de investigação científica no domínio da economia, particularmente em matérias relevantes para o apoio da decisão e definição de política económica;
- b)Elaborar regularmente análises da conjuntura económica portuguesa e estabelecer estimativas macroeconómicas de curto prazo;
- c)Acompanhar a evolução económica e financeira internacional e as diferentes políticas adoptadas;
- d)Estudar e propor medidas de política económica, nomeadamente nos domínios das políticas orçamental, fiscal, monetária, cambial e de rendimentos e preços;
- e)Elaborar projecções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
- f)Analisar o impacte da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental;
- g)Desenvolver e aperfeiçoar a informação estatística relativa à actividade financeira do sector público administrativo, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e com os serviços do Ministério das Finanças;
- h)Participar nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano;
- i)Acompanhar a actividade do Conselho Económico e Social.
Artigo 14.º — Direcção-Geral de Estudos e Previsão
Vigente desde: 03/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1996