- 1 -A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e as normas comunitárias:
- a)Exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e saúde públicas;
- b)Administrar os impostos especiais sobre o consumo.
- 2 -Compete em geral à DGAIEC, no âmbito da sua missão:
- a)Controlar as trocas de mercadorias e os meios de transporte;
- b)Administrar os impostos especiais sobre o consumo;
- c)Liquidar e cobrar os recursos próprios comunitários e exercer os controlos e tomar todas as medidas necessárias a assegurar a regularidade do pagamento das despesas no âmbito da política agrícola comum;
- d)Liquidar e cobrar o imposto sobre o valor acrescentado nas trocas comerciais com países terceiros;
- e)Prevenir e reprimir a fraude e evasão aduaneiras e fiscais;
- f)Contribuir para que seja assegurada a coerência interna das várias políticas comunitárias susceptíveis de interacções do mercado único;
- g)Promover a cooperação com as administrações aduaneiras dos demais Estados membros da União Europeia, com vista à troca regular de informações sobre questões da sua competência, e participar nas negociações sobre matérias comunitárias;
- h)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 3 -No desempenho das suas atribuições a DGAIEC actuará em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério das Finanças que intervenham na administração fiscal, em especial com a Direcção-Geral dos Impostos e com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Artigo 19.º — Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996