O Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) é um fundo autónomo não personalizado do Ministério das Finanças, cuja função genérica consiste em promover a amortização da dívida pública e em regular a procura e a oferta dos títulos da dívida pública no mercado secundário, de acordo com as orientações de política monetária e de gestão da dívida pública definidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 23.º — Fundo de Regularização da Dívida Pública
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996