As tesourarias da Fazenda Pública, integradas na Direcção-Geral do Tesouro pelo Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho, transitam para a Direcção-Geral dos Impostos.
Artigo 37.º — Tesourarias da Fazenda Pública
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996