- 1 -São extintos os seguintes serviços, na dependência do Ministério das Finanças:
- a)Auditoria Jurídica;
- b)Gabinete de Estudos Económicos (GEE);
- c)Gabinete dos Assuntos Europeus (GAE);
- d)Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP);
- e)Intendência-Geral do Orçamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se os respectivos quadros de pessoal até à aprovação das leis orgânicas dos serviços agora criados ou reestruturados.
- 3 -A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público é extinta nos termos do artigo 33.º, n.º 4.
Artigo 41.º — Serviços extintos
Vigente desde: 03/09/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1996