É extinta a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 6/94 (2.ª série), de 18 de Abril.
Artigo 43.º — Extinção da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996