- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças sucede em todas as competências à extinta Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças.
- 2 -A Direcção-Geral de Estudos e Previsão sucede em todas as competências ao extinto Gabinete de Estados Económicos (GEE).
- 3 -A Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais sucede em todas as competências ao extinto Gabinete dos Assuntos Europeus (GAE).
- 4 -A Direcção-Geral do Orçamento integra todas as competências da extinta Intendência-Geral do Orçamento.
- 5 -A Direcção-Geral do Tesouro sucede em todas as competências ao extinto Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP).
Artigo 45.º — Sucessão de serviços
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996