- 1 -São criados os seguintes órgãos de apoio, cuja missão genérica consiste em coadjuvar o Ministro das Finanças na definição e execução das diversas políticas a prosseguir no âmbito do respectivo Ministério:
- a)Conselho Superior de Finanças (CSF);
- b)Conselho de Directores-Gerais (CDGMF);
- c)Defensor do Contribuinte (DC).
- 2 -A composição, competências e modo de funcionamento dos órgãos referidos no número anterior são os definidos no presente diploma.
Artigo 6.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 03/09/1996
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