Compete ao Ministro das Finanças assegurar a tutela das seguintes entidades, em conjunto com o membro ou membros do Governo responsáveis pelo respectivo sector de actividade, nos termos dos respectivos actos de instituição:
- a)Conselho de Garantias Financeiras (CGF);
- b)Fundo para a Cooperação Económica (FCE);
- c)Instituto Nacional de Habitação (INH);
- d)Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
- e)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- f)Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP);
- g)Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA),
- h)Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS);
- i)Instituto Português de Santo António, em Roma (IPSA).