- 1 -A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para execução deste diploma compete à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), como autoridade sanitária veterinária nacional, e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), no âmbito das respectivas competências legais.
- 2 -Compete à DGV, à DGFCQA e às direcções regionais de agricultura assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, no âmbito das suas competências legais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente às câmaras municipais.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 24/06/1997
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