As autoridades administrativas e policiais prestarão todo o auxílio que a DGV, a DGFCQA, as direcções regionais de agricultura e as câmaras municipais lhes solicitarem para a aplicação das medidas constantes deste Regulamento, cooperando na sua execução em tudo o que for necessário para a sua integral observância.
Artigo 34.º
Vigente desde: 24/06/1997
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Em vigor desde 24/06/1997