Regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação em empreendimentos de habitação de custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento
Âmbito
Condições da aquisição
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Jorge Fernando Magalhães da Costa - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 4 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.