São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da certificação de operadores de trabalho aéreo:
- a)Emissão ou revalidação do COTA;
- b)Alteração, suspensão ou cancelamento do certificado, a pedido do operador;
- c)Verificação operacional em voo ou simulador;
- d)Alterações ao MOV e manuais associados, não abrangidas pela certificação inicial;
- e)Emissão de declarações de competência, certidão ou outro documento;
- f)Inspecção extraordinária, a pedido do operador;
- g)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.