Artigo 2.º
Noção
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
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- 1 -Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado.
- 2 -São indícios de desocupação:
- a)A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade;
- b)A inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.