- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os efeitos fiscais previstos no presente decreto-lei reportam-se ao ano de 2007 e seguintes.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006