Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto
Objecto
O presente decreto-lei regula a classificação de prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, para efeitos da aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), bem como para as demais finalidades previstas por lei, relacionadas com políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana.
Noção
Zona de pressão urbanística
Excepções
Não se considera devoluto o prédio urbano ou fracção autónoma:
Procedimento
Dever de cooperação
Entrada em vigor
(ver documento original)