- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do TNSJ, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Estatuto dos membros
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023
Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)
Original
Revogado
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