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Artigo 16.ºCompetência do director artístico

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/2023

Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Original

Versão 3

Em vigor de 12/03/2013 a 17/10/2023

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Revogado

Versão 2

Revogado de 01/10/2012 a 11/03/2013

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Original

Versão 1

Em vigor de 27/04/2007 a 30/09/2012

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