Cria e aprova os Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E.
Natureza
O Teatro Nacional de São João, pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, é transformado pelo presente decreto-lei em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional de São João, E. P. E., abreviadamente designado por TNSJ, E. P. E.
Regime jurídico aplicável
Tutela
O TNSJ, E. P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos e no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Autonomia patrimonial
Prestação de serviços
Parcerias
Para a prossecução dos seus objectivos e como forma de potenciar a capacidade de iniciativa e realização da sua estrutura interna, o TNSJ, E. P. E., pode celebrar com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, acordos de colaboração técnico-artística.
Órgãos sociais
O TNSJ, E. P. E., tem como órgãos sociais o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos Estatutos.
Estrutura orgânica
O TNSJ, E. P. E., integra obrigatoriamente as funções de director artístico.
Transição de pessoal
Sucessão
O TNSJ, E. P. E., sucede automática e globalmente ao Teatro Nacional de São João conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações, integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, constituindo para esse efeito o presente decreto-lei título bastante.
Titulares dos órgãos sociais
Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do TNSJ, E. P. E.
Regulamento interno
O conselho de administração do TNSJ, E. P. E, elabora e remete ao membro do Governo responsável pela área da cultura para aprovação, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o regulamento interno do TNSJ, E. P. E.
Estatutos
A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
Contrato-programa
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza, denominação, duração e sede
Objecto
Legislação aplicável
Capital estatutário
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
O TNSJ, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito.
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Director artístico
Competência do director artístico
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do TNSJ, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Contabilidade
O TNSJ, E. P. E., segue o Plano Oficial de Contabilidade.
Deveres de informação
Receitas
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do TNSJ, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes: