A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
Artigo 13.º — Estatutos
Versão 3Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013
Revogado
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