Artigo 13.º
Estatutos
Redação registada como em vigor em 27/04/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.