Artigo 13.º
Estatutos
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.