- 1 -A AFN exerce a sua actividade em todo o território do continente.
- 2 -A AFN dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), com as seguintes designações:
- a)Direcção Regional das Florestas do Norte, com sede em Vila Real;
- b)Direcção Regional das Florestas do Centro, com sede em Viseu;
- c)Direcção Regional das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Santarém;
- d)Direcção Regional das Florestas do Alentejo, com sede em Évora;
- e)Direcção Regional das Florestas do Algarve, com sede em Faro.
- 3 -Nos territórios coincidentes com um ou mais planos regionais de ordenamento florestal existem unidades de gestão florestal.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 08/08/2008
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