- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de agosto, 151/95, de 24 de junho, e 113/97, de 10 de maio;
- b)O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 96/2010, de 30 de julho.
- 2 -Mantêm-se em vigor os planos de ordenamento da orla costeira vigentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/07/2012
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Em vigor desde 24/07/2012