- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem limitar a elegibilidade a áreas específicas do território, em função, nomeadamente, dos indicadores de desenvolvimento económico e social, da dimensão ou da densidade populacional dos concelhos.
- 2 -Em função dos critérios enunciados no número anterior, podem ser definidas majorações para efeitos de ordenação da lista das operações selecionadas ou para a definição da taxa de cofinanciamento aplicável.
Artigo 30.º — Diferenciação positiva dos espaços regionais menos desenvolvidos
Vigente desde: 27/10/2014
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