Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014-2020.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
Regime jurídico de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
Regulamentação específica
Princípio geral de orientação para resultados
Forma dos apoios
Reembolsos
Taxa de cofinanciamento
As taxas de cofinanciamento das operações constam da decisão de financiamento respetiva e respeitam o disposto na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis, bem como a taxa em vigor para o respetivo eixo prioritário ou medida.
Durabilidade das operações
Desmaterialização
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, do apoio ou da medida, a determinar em regulamentação específica, e sem prejuízo de outros previstos na legislação europeia ou na regulamentação específica aplicáveis, os seguintes critérios:
Impedimentos e condicionamentos
Elegibilidade das despesas
Modalidades de apresentação de candidaturas
Análise e seleção das candidaturas
Projetos de grande dimensão
Projetos geradores de receita
Decisão
Aceitação da decisão
Código universal
As operações apoiadas pelos FEEI são identificadas por um código universal, definido pela Agência, I. P., em articulação com a CCN e a CCF.
Redução ou revogação do apoio
Obrigações dos beneficiários
Pagamentos e suspensão de pagamentos
Recuperação dos apoios
Regras gerais em matéria de comunicação
Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas
O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, no respeito pelas regras definidas no presente decreto-lei quanto aos sistemas de incentivos financiados pelos FEEI, estabelece as respetivas especificidades e consta de decreto-lei.
Notificações e comunicações
Diferenciação positiva dos espaços regionais menos desenvolvidos
Norma transitória
Norma final
No exercício das competências previstas no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o curador do beneficiário pode recomendar a revogação, pela autoridade de gestão ou pela CIC Portugal 2020, de atos decisórios proferidos pelas autoridades de gestão.