Artigo 6.º
Princípio geral de orientação para resultados
Redação registada como em vigor em 27/10/2014.
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- 1 -O contributo da operação para a concretização dos indicadores de realização e resultado do objetivo específico e da prioridade de investimento é, em regra, fator de ponderação no procedimento de seleção das operações.
- 2 -Os resultados a alcançar numa operação integram os compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de financiamento.
- 3 -O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica referida no artigo anterior, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa.