O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2026
Original
Em vigor de 10/08/2015 a 31/05/2026