A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação.
Artigo 4.º — Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2026
Original
Em vigor de 10/08/2015 a 31/05/2026