Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e define as respetivas missão, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento.
Criação e natureza
Missão e atribuições
Regulamento
A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação.
Plano de ação anual
Composição da Comissão Nacional
Competências do Presidente
Composição do Conselho Nacional
Funcionamento do Conselho Nacional
Conselho Nacional na modalidade alargada
Conselho Nacional na modalidade restrita
Coordenações das Regiões Autónomas
Equipa técnica operativa
Equipas técnicas regionais
Apoio logístico, administrativo e financeiro
A secretaria-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades.
Estrutura orçamental
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Auditorias
Entrada em funcionamento da Comissão Nacional
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2013, de 13 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)