Artigo 6.º
Composição da Comissão Nacional
Redação registada como em vigor em 10/08/2015.
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- 1 -A Comissão Nacional tem a seguinte composição:
- a)O presidente, que é designado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, de entre personalidades de reconhecido mérito;
- b)O Conselho Nacional;
- c)As coordenações regionais.
- 2 -O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, renovável por uma vez.