- 1 -O pedido de emissão de cartão profissional é enviado à Direção Nacional da PSP.
- 2 -A Direção Nacional da PSP verifica o cumprimento dos requisitos para obtenção do cartão profissional.
- 3 -É dispensada a apresentação de documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que atualizados.
- 4 -A Direção Nacional da PSP pode, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada do requerimento, solicitar as informações e os documentos complementares necessários ao esclarecimento dos seus elementos instrutórios.
- 5 -A Direção Nacional da PSP emite o cartão profissional no prazo de 30 dias.
Artigo 21.º — Instrução do pedido e emissão de cartão profissional
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019