- 1 -Podem ser celebrados pelo Estado português com outros Estados acordos de reciprocidade.
- 2 -Os acordos de reciprocidade permitem que empresas de segurança privada estabelecidas em outros Estados prestem serviços de segurança a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa, bem como empresas de segurança privada sediadas em Portugal prestem serviços de segurança a bordo de navios que arvorem bandeira de qualquer outro Estado.
Artigo 43.º — Acordos de reciprocidade
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019