Altera o Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, que procede ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, que procede ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, e altera o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela podem integrar o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da respetiva câmara municipal, no prazo de 16 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2026. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 24 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 27 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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