O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 1 -Os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela podem integrar o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da respetiva câmara municipal, no prazo de 16 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
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