- 1 -A comissão executiva é composta pelo presidente da Região de Turismo e quatro vogais e será eleita pela comissão regional, em lista única, de que constarão substitutos dos vogais em número igual ao dos efectivos, nos termos do regulamento eleitoral por esta aprovado.
- 2 -Não podem desempenhar funções em regime de permanência mais que dois vogais da comissão executiva.
- 3 -Todos os membros da comissão executiva deverão ter residência ou actividade profissional reconhecida como ligada ao turismo na Região.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993