Altera o Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio, que estabeleceu a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Os artigos 2.º, 4.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 96/2000, 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)Coordenar as intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e acompanhar o seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)[Igual à anterior alínea c).]
- e)[Igual à anterior alínea d).]
- f)[Igual à anterior alínea e).]
- g)[Igual à anterior alínea f).]
- h)[Igual à anterior alínea g).]
- i)[Igual à anterior alínea h).]
- j)[Igual à anterior alínea i).]
- k)[Igual à anterior alínea j).]
- l)...
- m)...
- 2 -Para o exercício das atribuições referidas no número anterior, e especialmente das que implicam coordenação de actividades, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde facultar todas as informações e a colaboração técnica que lhes venha a ser solicitada pela Secretaria-Geral.
Artigo 4.º
[...]
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:
- a)...
- b)...
- c)Gabinete dos Assuntos Europeus;
- d)[Igual à anterior alínea c)];
- e)[Igual à anterior alínea d)];
- f)[Igual à anterior alínea e)];
- g)[Igual à anterior alínea f)].
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Transita para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 13.º o pessoal actualmente provido nos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 992/93, de 8 de Outubro, de acordo com as regras constantes do número seguinte.
- 2 -...
É aditado ao Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Gabinete dos Assuntos Europeus
- 1 -Ao Gabinete dos Assuntos Europeus compete:
- a)Coordenar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e articular essa actuação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades;
- b)Apoiar os membros do Governo na preparação das suas intervenções, na área da saúde, junto das instituições europeias;
- c)Promover a representação do Ministério da Saúde em reuniões e grupos técnicos no âmbito da União Europeia;
- d)Promover e coordenar as acções necessárias à adequação do direito interno, na área da saúde, às directivas e recomendações da União Europeia;
- e)Promover as acções necessárias à execução dos regulamentos e decisões comunitárias que sejam emitidos no âmbito da área de actuação do Ministério da Saúde;
- f)Acompanhar os processos pré-contenciosos e contenciosos respeitantes a matérias da competência do Ministério da Saúde junto das instituições comunitárias competentes e promover as acções necessárias à defesa dos interesses nacionais nestes processos;
- g)Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça nas matérias com relevo para o sector da saúde;
- h)Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente da Direcção-Geral das Comunidades Europeias ou de instituições da União Europeia respeitante a matérias do âmbito da saúde;
- i)Proceder à análise dos relatórios elaborados pelos representantes do Ministério que participem em reuniões no âmbito dos assuntos europeus e à sua divulgação pelas entidades interessadas;
- j)Apoiar o vogal representante do Ministério da Saúde na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.
- 2 -O Gabinete dos Assuntos Europeus é dirigido por um director de serviços.
O mapa anexo previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio é alterado nos termos do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente a que se refere o artigo 13.º, n.º 1
(ver quadro no documento original)