Os artigos 2.º, 4.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 96/2000, 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)Coordenar as intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e acompanhar o seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)[Igual à anterior alínea c).]
- e)[Igual à anterior alínea d).]
- f)[Igual à anterior alínea e).]
- g)[Igual à anterior alínea f).]
- h)[Igual à anterior alínea g).]
- i)[Igual à anterior alínea h).]
- j)[Igual à anterior alínea i).]
- k)[Igual à anterior alínea j).]
- l)...
- m)...
- 2 -Para o exercício das atribuições referidas no número anterior, e especialmente das que implicam coordenação de actividades, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde facultar todas as informações e a colaboração técnica que lhes venha a ser solicitada pela Secretaria-Geral.
Artigo 4.º
[...]
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:
- a)...
- b)...
- c)Gabinete dos Assuntos Europeus;
- d)[Igual à anterior alínea c)];
- e)[Igual à anterior alínea d)];
- f)[Igual à anterior alínea e)];
- g)[Igual à anterior alínea f)].
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Transita para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 13.º o pessoal actualmente provido nos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 992/93, de 8 de Outubro, de acordo com as regras constantes do número seguinte.
- 2 -...