- 1 -A assembleia de representantes é composta por cinco representantes dos docentes, cinco representantes dos discentes dos cursos conferentes de grau e cinco representantes do pessoal não docente, eleitos directamente pelos respectivos corpos.
- 2 -São ainda membros da assembleia de representantes, por inerência:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes.
- 3 -O regime de funcionamento da assembleia de representantes bem como a duração do mandato dos seus membros e o respectivo processo eleitoral são fixados pelos Estatutos.
Artigo 10.º — Assembleia de representantes
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002