Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o plano anual de actividades da Escola e respectivo projecto de orçamento a apresentar pelo director ou conselho directivo;
- b)Apreciar e aprovar o relatório anual de execução;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo director ou pelo conselho directivo;
- d)Decidir quanto à realização da revisão ordinária ou extraordinária dos Estatutos, nos termos do artigo 31.º;
- e)Emitir parecer sobre as propostas do conselho científico de criação, modificação, suspensão ou extinção dos cursos a ministrar ou ministrados pela Escola;
- f)Propor à tutela a criação, modificação, suspensão ou extinção de unidades científico-pedagógicas da Escola, na sequência de proposta do conselho científico;
- g)Exercer as demais competências que lhe venham a ser fixadas pelos Estatutos.