- 1 -O conselho directivo é constituído:
- a)Pelo presidente e por dois vice-presidentes, eleitos pelo corpo docente de entre professores em serviço na Escola ou de entre individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções correspondentes à categoria de professor;
- b)Um representante dos estudantes, eleito pelos e de entre os estudantes dos cursos conferentes de grau;
- c)Um representante do pessoal não docente, eleito pelo e de entre o pessoal não docente.
- 2 -O processo eleitoral é fixado pelos Estatutos.
- 3 -As funções dos membros docentes do conselho directivo são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo eles, por sua livre iniciativa, prestar serviço docente na Escola.
Artigo 13.º — Conselho directivo
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002