- 1 -O conselho pedagógico tem a composição prevista no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico é eleito nos termos previstos no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Artigo 18.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002