Compete ao conselho consultivo:
- a)Acompanhar a actividade desenvolvida pela Escola, podendo formular as propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes para a boa prossecução das atribuições da Escola;
- b)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com a actividade da Escola;
- c)Emitir parecer sobre o número máximo de alunos a admitir anualmente nos cursos ministrados pela Escola;
- d)Emitir parecer sobre a criação de novos cursos e sobre a pertinência e validade dos cursos existentes;
- e)Dar parecer sobre a organização de planos de estudo, sempre que para tal for solicitado pelo director ou presidente do conselho directivo;
- f)Emitir parecer sobre a realização pela Escola de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo director ou pelo presidente do conselho directivo;
- h)Exercer as demais competências que, nos termos da lei, lhe sejam atribuídas pelos Estatutos.